AVALIAÇÃO DE QUALIDADE
DE ÓLEOS DE FRITURA
Pela sua saúde e dos consumidores
Desde a publicação da Portaria 1135/95, que na fritura de géneros alimentícios, as gorduras e óleos alimentares utilizados, não podem apresentar um teor de Compostos Polares Totais superior a 25%.
Pelo mesmo Diploma é igualmente proibida a comercialização, por qualquer agente económico, de alimentos em cuja fritura tenham sido utilizados óleos nas condições referidas.
Para não estar “fora-da-lei” mas essencialmente para preservar a Saúde Pública cumprindo as normas de Higiene e Segurança Alimentar aplicáveis, a forma mais fácil, rápida, segura e fiável de fazer esse controlo é-lhe apresentada pelo CFPSA através do teste .
O é um teste colorimétrico de muito rápida utilização, fácil interpretação e com elevada fiabilidade dos resultados, concebido para ser realizado por qualquer operador do setor alimentar.
De acordo com os parâmetros definidos na legislação em vigor, e desde que realizado de acordo com as instruções de utilização, o teste determina o nível de deterioração de um óleo alimentar utilizado para fritar alimentos.
Para que o CFPSA possa gerir da melhor forma a sua encomenda, será apenas necessário aceder às seguintes informações:
Nome/empresa
NIF
Morada
Código postal
Telefone
Pessoa responsável pela encomenda
Nº de caixas de 08 testes e/ou 24 testes
Para qualquer questão, por favor contactar Ana Amaro [email protected] / 214789548